Por delegação de competência
do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Paraná, conforme Portaria nº 2.590
de 26/09/97, torno público que estarão
abertas as inscrições para a seleção
de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações
dadas pelas Leis 9.849/99 e 12.425/11, por 10 (dez)
dias úteis a partir da data da publicação
do presente Edital no Diário Oficial da União,
conforme abaixo:
Inscrições de 27/6 até 8/7
2. Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes
2.1. Departamento de Artes
Área de Conhecimento: Piano Funcional e Treinamento
Auditivo
Matéria Específica: Piano Funcional
I, II, III e IV; Treinamento Auditivo I e II
Processo: 23075.081292/2011-66
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração Total: R$ 2.130,33
Auxílio Alimentação: R$ 304,00
Titulação Exigida: Graduação
em Música, obtida na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo,
Prática e Didática
Local e Horário das Inscrições:
Secretaria do Departamento de Artes, das 14h às
18h
Vigência do Contrato: Da assinatura do mesmo
até 23/12/11.
Os candidatos deverão apresentar cópia
do documento de identidade, da titulação,
do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos
comprovantes e recolher a taxa de inscrição
no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de
recolhimento da taxa de inscrição deverá
ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br
ou nas Secretarias dos Departamentos nos quais serão
realizadas as inscrições. As taxas só
poderão ser pagas nas agências do Banco
do Brasil e não serão devolvidas em
caso algum.
O candidato estrangeiro deverá ser portador
do Visto Permanente ou Visto Temporário Item
V.
O período de vigência do contrato poderá
ser prorrogado de acordo com as Leis n.º 8.745/93
e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.
É proibida a contratação, nos
termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores
da Administração Direta ou Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas,
com exceção dos ocupantes de cargo técnico
ou científico, desde que comprovada a compatibilidade
de horários.
É proibida a contratação de pessoas
que já tenham sido contratadas com fundamento
nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição
de professor substituto ou visitante, antes de decorridos
24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
É proibida a contratação de servidor
público federal que esteja usufruindo de licença
incentivada sem remuneração, com fundamento
no art. 10, inciso II, da Medida Provisória
1.917/99 de 19/08/99.
O professor substituto fará jus ao pagamento
da retribuição por titulação,
conforme requisito estabelecido neste edital e não
haverá qualquer alteração posterior.
As demais informações, o programa e
as normas para admissão de professor substituto
encontram-se à disposição dos
interessados nas Secretarias dos respectivos Departamentos.
O presente edital, bem como outros concursos para
a carreira docente e técnico-administrativa,
também está disponível na Internet
pelo seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br
Curitiba, 22 de junho de 2011.
Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas